Processo Estatuinte Revisor FUNECE/ UECE

15 de junho a 26 de outubro de 2015

Comissão Geral delibera sobre princípio da paridade na Conferência Geral

Cadastrada por: Laurisa Farias Moreira
Data Cadastro: 26/08/2015 10:55:36

 

A reunião da Comissão Geral do Processo Estatuinte Revisor pelo qual passa a Universidade Estadual do Ceará (Uece) realizada no dia 18 de agosto deliberou sobre o princípio da paridade a ser aplicado na Conferência Geral, que será realizada nos dias 23 e 24 de setembro, no Campus do Itaperi.

Os integrantes da Comissão Geral presentes à reunião consideraram que:

- As inscrições para o Processo Estatuinte Revisor eram de livre decisão dos servidores docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes, não se constituindo em participação coercitiva;

- As inscrições, por meio eletrônico, foram apresentadas como condição para participação dos membros da comunidade acadêmica, nas Conferências Setoriais, e direito de voto e de ser votado para delegado da Conferência Geral;

- O princípio da paridade foi assegurado no escopo da composição da Conferência Geral, uma vez que estabeleceu o limite de participantes em número igual por segmento.O princípio e o escopo, contudo, estariam objetivamente condicionados a livre decisão dos membros da comunidade acadêmica em participar do processo na condição de delegados, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos na Resolução e orientações complementares emanadas da Comissão Geral;

- O número de delegados eleitos, por um determinado segmento, mesmo em número inferior ao limite máximo definido em Resolução, não pode impor aos demais segmentos a não realização da Conferência Geral.

Com base nestas considerações, a Comissão Geral dicidiu pela realização da Conferência Geral com composição igual à soma dos números de delegados eleitos, em cada unidade estatuinte, dentro das condições estabelecidas em Resolução e conforme cálculo apresentado para a escolha destes.

Na reunião, foi deliberado ainda que todos os delegados eleitos nas Conferências Setoriais e que cumprem o que estabelece a Resolução e seu detalhamento em orientações emanadas da Comissão Geral receberão certificação como delegado. A certificação será documento necessário para o credenciamento e, consequentemente, participação na Conferência Geral.

Além disso, os participantes das Conferências Setoriais, constantes das listas de frequência destas, receberão certificados de participação, de acordo com os critérios de frequência definidos por cada Unidade Estatuinte.

 



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